FUNRURAL 2026: novas alíquotas e o que o produtor rural precisa saber

Produtor rural e contador analisando as novas alíquotas do FUNRURAL 2026 e o impacto no fluxo de caixa da fazenda

O que é o FUNRURAL 2026 e o que muda?

O FUNRURAL 2026 traz uma mudança importante para o produtor rural: a partir de 1º de abril, as alíquotas da contribuição previdenciária rural sobem por força da Lei Complementar nº 224/2025. O FUNRURAL — oficialmente chamado de contribuição previdenciária rural substitutiva — incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Em vez de recolher a contribuição patronal sobre a folha de pagamento, o produtor rural recolhe um percentual sobre o valor das suas vendas.

O FUNRURAL financia a previdência social dos trabalhadores rurais e é composto por três parcelas:

  • Contribuição ao INSS (cota patronal)
  • RAT — Riscos de Acidentes de Trabalho
  • SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Por que o FUNRURAL 2026 vai custar mais ao produtor rural?

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais. Como consequência direta, as alíquotas do FUNRURAL 2026 foram elevadas a partir de 1º de abril de 2026. Até 31 de março de 2026, seguem válidas as alíquotas atuais.

Veja a comparação antes e depois:

Produtor Rural Pessoa Física

Componente Alíquota Atual A partir de 01/04/2026
INSS (cota patronal) 1,2% 1,32%
RAT 0,1% 0,11%
SENAR 0,2% 0,2%
Total 1,5% 1,63%

Produtor Rural Pessoa Jurídica

Componente Alíquota Atual A partir de 01/04/2026
INSS (cota patronal) 1,7% 1,87%
RAT 0,1% 0,11%
SENAR 0,25% 0,25%
Total 2,05% 2,23%

Qual o impacto real do FUNRURAL 2026 no bolso do produtor?

O aumento de 0,13% para pessoa física e 0,18% para pessoa jurídica pode parecer pequeno à primeira vista. Mas no agronegócio, onde o volume de comercialização é alto, a diferença representa valores expressivos ao longo do ano.

Veja a simulação para um produtor rural pessoa física:

Receita bruta anual FUNRURAL atual (1,5%) FUNRURAL 2026 (1,63%) Diferença anual
R$ 500.000 R$ 7.500 R$ 8.150 + R$ 650
R$ 1.000.000 R$ 15.000 R$ 16.300 + R$ 1.300
R$ 2.000.000 R$ 30.000 R$ 32.600 + R$ 2.600
R$ 5.000.000 R$ 75.000 R$ 81.500 + R$ 6.500

Como o FUNRURAL incide sobre a receita bruta — e não sobre o lucro — o impacto é direto no fluxo de caixa, independente da margem da operação. Para produtores com margens apertadas, esse aumento precisa estar no planejamento financeiro do segundo trimestre de 2026.

Quem é afetado pelo FUNRURAL 2026?

A mudança atinge:

  • Produtor rural pessoa física que comercializa produção agropecuária
  • Segurado especial (pequeno produtor rural em regime de economia familiar)
  • Produtor rural pessoa jurídica que recolhe sobre a receita bruta da comercialização

Lembre-se: na maior parte das operações, quem retém e recolhe o FUNRURAL é o adquirente da produção — cooperativa, frigorífico, cerealista, agroindústria. O produtor recebe o valor líquido já com o desconto. Por isso, é fundamental que as empresas compradoras atualizem seus sistemas de retenção até 31 de março de 2026.

FUNRURAL 2026 e a Reforma Tributária: qual a relação?

É importante esclarecer um ponto que gera muita confusão: a Reforma Tributária — que criou o IBS e a CBS em substituição ao ICMS, PIS e COFINS — não altera diretamente o FUNRURAL. O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária e permanece existindo da mesma forma após a reforma.

O aumento das alíquotas do FUNRURAL 2026 é uma consequência da LC 224/2025, que reduziu benefícios fiscais federais — uma medida separada da Reforma Tributária do consumo.

Na prática, o produtor rural em 2026 precisa lidar com duas frentes simultâneas:

  • Reforma Tributária: novos campos de IBS e CBS na NFe, enquadramento como contribuinte ou não, gestão dos créditos presumidos
  • FUNRURAL 2026: novas alíquotas a partir de abril, atualização dos sistemas de retenção e revisão do fluxo de caixa

Para o LCDPR, o FUNRURAL não é lançado diretamente como despesa — mas o valor líquido recebido pelo produtor (já com a retenção) é o que entra como receita no livro caixa. Por isso, uma boa gestão de fazendas precisa considerar o impacto das novas alíquotas na projeção de receitas.

O que fazer antes de abril de 2026?

Com a mudança do FUNRURAL 2026 entrando em vigor em 1º de abril, o prazo é curto. Veja o checklist prático:

Para o produtor rural:

  • Converse com seu contador sobre o impacto das novas alíquotas na sua operação
  • Revise as projeções de receita do segundo trimestre considerando o novo percentual de retenção
  • Verifique se seus compradores (cooperativa, frigorífico, cerealista) estão cientes da mudança e vão atualizar a retenção corretamente
  • Se você emite NFe própria, confirme com seu fornecedor de software que o sistema estará atualizado

Para o contador que atende produtores rurais:

  • Atualize os parâmetros de FUNRURAL 2026 nos sistemas de gestão dos seus clientes
  • Oriente os clientes adquirentes de produção rural sobre a obrigação de atualizar a retenção
  • Revise contratos e acordos comerciais que fazem referência às alíquotas do FUNRURAL
  • Atualize os relatórios de fluxo de caixa projetado dos clientes produtores rurais
  • Verifique as obrigações de eSocial e DCTFWeb com os novos percentuais

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Perguntas frequentes sobre o FUNRURAL 2026

O FUNRURAL 2026 vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária e não faz parte da Reforma Tributária do consumo (IBS/CBS). Ele continua existindo normalmente após a reforma.

Quando entram em vigor as novas alíquotas do FUNRURAL 2026?

A partir de 1º de abril de 2026. Até 31 de março, seguem válidas as alíquotas atuais (1,5% para pessoa física e 2,05% para pessoa jurídica).

Quem deve atualizar a alíquota de retenção do FUNRURAL 2026?

O adquirente da produção rural — cooperativa, frigorífico, cerealista, agroindústria — é responsável pela retenção e recolhimento. Esses adquirentes precisam atualizar seus sistemas até 31 de março de 2026.

O segurado especial também é afetado pelo FUNRURAL 2026?

Sim. O segurado especial (pequeno produtor em regime de economia familiar) também tem a alíquota elevada de 1,5% para 1,63% a partir de abril de 2026.

Como o FUNRURAL 2026 afeta o LCDPR?

O FUNRURAL não é lançado diretamente no LCDPR como despesa. No entanto, o valor recebido pelo produtor já é líquido da retenção. Uma gestão financeira bem estruturada precisa considerar esse impacto nas projeções de receita do produtor rural.

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